O que são os acordos de cooperação?
Os acordos internacionais entre a UFERSA e instituições estrangeiras são documentos que estabelecem uma parceria firmada com finalidade acadêmica-científica. Tais documentos de cooperação são, em geral, amplos e abrangentes e não preveem a concessão de bolsas. Por este motivo, torna-se necessário que o interessado em gozar dos benefícios de um acordo internacional tenha ciência de que arcará com as suas despesas no país de destino.
Além disso, é responsabilidade do interessado estabelecer o contato com a instituição/setor/coordenação internacional parceira.
A abertura do processo de mobilidade internacional deve ser formalizada pelo orientador acadêmico (responsável pelo acompanhamento e posterior validação da mobilidade), mediante a apresentação de um plano de estudos e/ou pesquisa com ações detalhadas (disciplinas que pretende cursar, pesquisa ou experimentos que tem intenção de realizar etc). O referido plano é submetido à instituição para análise e, se aprovado, é dada a anuência ao pedido de mobilidade.
Cumpre salientar que o domínio da língua estrangeira em nível avançado (C1) é, em geral, requerido.
Conforme a Resolução CONSEPE/UFERSA Nº 005/2018, que dispõe sobre a Política de Internacionalização da UFERSA:
Art. 11. Para oficializar a cooperação científica e acadêmica com outras instituições no contexto da internacionalização, a UFERSA firmará convênios ou acordos de cooperação, devidamente amparados pela legislação brasileira.
§ 1º Os convênios são documentos de parceria firmados pela UFERSA com instituições brasileiras ou estrangeiras, para fins de financiamento de projetos ou programas, sendo estipuladas as responsabilidades das partes e as regras de propriedade dos resultados obtidos.
§ 2º Os acordos de cooperação são documentos de parceria firmados pela UFERSA com instituições brasileiras ou estrangeiras, para fins acadêmico-científicos, devendo estipular as atividades a serem desenvolvidas e, se for o caso, as fontes de recurso para o custeio das atividades.
De acordo com o Art. 145, V, do Regimento da UFERSA, compete à ARI acompanhar projetos e convênios internacionais.
Para formalizar um novo acordo de cooperação, as partes devem manifestar interesse: o mediador da UFERSA por meio de memorando e a parte estrangeira por carta de intenções.
A coordenação da unidade acadêmica envolvida deve encaminhar um processo via SIPAC à Assessoria de Relações Internacionais contendo:
- Memorando do interessado;
- Minuta do acordo preenchida com as informações das partes;
- Carta de intenções manifestando o interesse da parte estrangeira.
Se necessário, o processo será submetido à Procuradoria Geral da UFERSA para análise e parecer.
Feitos os ajustes recomendados pela Procuradoria e estando as partes de acordo com a minuta, o documento é encaminhado para assinatura.
Confira o fluxograma para formalização de novos acordos: