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Assessoria de Relações Internacionais

Nova Lei de Migração: regras para permanência de pesquisadores estrangeiros no Brasil

Internacionalização 8 de junho de 2018. Visualizações: 522. Última modificação: 18/07/2018 10:36:09

A Nova Lei de Migração  (Lei nº 13.445/2017), modificou as regras para concessão de vistos para pesquisadores atuarem no Brasil, afetando os atuais projetos de parceria internacional.

O visto de visitante, emitido pelo consulado brasileiro no país de origem, será concedido aos cientistas, pesquisadores e professores que, sem vínculo empregatício, pretendam passar menos de 90 dias no país.

Àqueles que pretendam permanecer no país por mais de 90 dias será concedido visto temporário, válido por 1 ano a partir data da emissão. Chegando ao Brasil, o portador de visto temporário terá até 90 dias para registrar-se junto à Polícia Federal a fim de obter Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), válida por até 2 anos.

Passados 2 anos, a permanência prolongada deverá ser requerida na página do Migrante Web junto ao Ministério do Trabalho, que encaminhará um parecer à Polícia Federal para liberação da autorização de residência.

Durante o período de transição legislativa, aqueles que se encontrem na situação acima descrita, estarão resguardados de eventuais penalidades pelo Despacho Conjunto nº 1/2018.

Para mais informações, acesse:

http://www.capes.gov.br/sala-de-imprensa/noticias/8893-nova-lei-de-migracao-altera-regras-para-permanencia-de-pesquisadores-estrangeiros-no-brasil